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Documentos mais recusados em cartório e como evitar problemas no atendimento

Quem procura um cartório geralmente espera resolver sua demanda de forma rápida e segura. No entanto, um dos principais motivos de insatisfação no atendimento é a recusa de documentos, situação que, na maioria das vezes, poderia ser evitada com informação prévia.

É importante destacar que o cartório não recusa documentos por mera formalidade, mas sim porque está legalmente obrigado a observar normas que garantem a segurança jurídica, a autenticidade e a validade dos atos. Neste artigo, listamos os documentos mais frequentemente recusados em cartório e explicamos como evitar transtornos no atendimento.


Por que o cartório recusa documentos?

Os serviços notariais e registrais são regidos por leis federais, provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normas das Corregedorias estaduais. O tabelião e o registrador exercem função pública e respondem civil, administrativa e criminalmente pelos atos que praticam.

Assim, sempre que um documento não atende aos requisitos legais, o cartório é obrigado a recusar sua utilização, ainda que isso cause desconforto ao usuário.


1. Documentos de identidade plastificados

Esse é um dos motivos mais comuns de recusa.

A plastificação:

  • altera as características originais do documento;
  • dificulta a verificação de elementos de segurança;
  • impede a análise adequada da assinatura e do papel.

Por esse motivo, documentos de identidade plastificados não podem ser aceitos para atos notariais e registrais.

Como evitar:

Nunca plastifique documentos originais. Para conservação, utilize apenas capas plásticas removíveis. Caso o documento já esteja plastificado, será necessário solicitar segunda via ao órgão emissor.


2. Cópias simples quando é exigido documento original

Muitos usuários apresentam apenas cópias simples, acreditando que elas têm o mesmo valor do original. No entanto, para a prática da maioria dos atos cartorários, é indispensável a apresentação do documento original.

A autenticação de cópias só pode ser feita após a conferência direta com o original, conforme a Lei nº 8.935/1994.

Como evitar:

Sempre leve o documento original ao cartório. Se precisar de cópia autenticada, solicite a autenticação no próprio atendimento.


3. Documentos rasurados, danificados ou ilegíveis

Documentos com:

  • rasuras;
  • manchas;
  • partes ilegíveis;
  • assinaturas comprometidas;

podem ser recusados, pois não garantem segurança quanto ao conteúdo ou à autoria.

Como evitar:

Verifique previamente se o documento está em bom estado. Caso esteja danificado, providencie a segunda via antes de comparecer ao cartório.


4. Documentos vencidos

Documentos com prazo de validade expirado não podem ser utilizados para atos notariais e registrais.

Exemplos comuns:

  • certidões vencidas;
  • documentos de identificação antigos ou sem prazo legal;
  • procurações com prazo determinado já expirado.

Como evitar:

Confira sempre a validade do documento e, se necessário, solicite atualização antes de ir ao cartório.


5. Contratos particulares sem requisitos legais

É comum a apresentação de contratos particulares para tentar registrar ou formalizar atos que exigem escritura pública, como:

  • compra e venda de imóveis;
  • doação de bens imóveis;
  • instituição de usufruto.

Sem a forma pública exigida em lei, esses contratos não podem ser registrados.

Como evitar:

Antes de fechar um negócio, consulte o cartório para saber qual instrumento é exigido para o ato pretendido.


6. Procurações insuficientes ou genéricas

Procurações com poderes vagos ou genéricos frequentemente são recusadas, especialmente quando o ato exige poderes específicos e expressos, como:

  • venda de imóvel;
  • assinatura de escritura;
  • representação em inventário.

Como evitar:

Solicite a procuração diretamente no cartório, informando exatamente qual ato será praticado. Isso evita exigências futuras.


7. Documentos digitais sem assinatura válida

Nem todo documento digital dispensa autenticação.

São recusados:

  • PDFs sem assinatura digital qualificada;
  • documentos com assinatura eletrônica simples (login/senha);
  • arquivos impressos sem possibilidade de validação.

Somente documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil ou com código oficial de validação podem dispensar autenticação.

Como evitar:

Verifique se o documento possui:

  • assinatura digital ICP-Brasil; ou
  • QR Code ou código de validação em site oficial.

Na dúvida, consulte o cartório antes de imprimir ou apresentar o documento.


8. Divergência de dados pessoais

Diferenças entre nome, CPF, estado civil ou outros dados podem impedir a prática do ato.

Exemplos:

  • nome de casado diferente do registrado;
  • CPF divergente;
  • ausência de averbação de casamento ou divórcio na matrícula do imóvel.

Como evitar:

Mantenha seus dados sempre atualizados e, no caso de imóveis, verifique se a matrícula reflete a situação atual do proprietário.


O papel do cartório no atendimento

O cartório atua de forma preventiva, evitando que atos inválidos sejam praticados e que problemas jurídicos surjam no futuro. A recusa de um documento não é um obstáculo, mas uma proteção ao próprio usuário.

Sempre que um documento é recusado, o cartório deve informar:

  • o motivo da recusa;
  • a base normativa aplicável;
  • como o usuário pode regularizar a situação.

Conclusão

Grande parte dos problemas no atendimento cartorário pode ser evitada com informação e planejamento. Levar documentos corretos, atualizados e em bom estado garante agilidade e evita frustrações.

Em caso de dúvida, o melhor caminho é sempre consultar o cartório previamente. A equipe do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém está à disposição para orientar a população com transparência, segurança e respeito à legislação vigente.

Evitar a recusa de documentos é, acima de tudo, uma forma de garantir que seus atos tenham plena validade jurídica.