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Provimento CNJ nº 195/2025: O papel dos profissionais habilitados e dos cartórios na era do georreferenciamento

O Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças profundas para o universo dos Registros de Imóveis no Brasil. Entre os principais pontos, destaca-se a ampliação do uso de geotecnologia e a exigência de maior integração entre cartórios, o Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR) e profissionais especializados.

Um dos aspectos mais importantes — e que vem gerando dúvidas entre operadores do direito, registradores e usuários — é o papel dos profissionais habilitados (engenheiros, técnicos em agrimensura e áreas correlatas) no processo de inserção das informações de georreferenciamento no sistema mapa.onr.org.br, enquanto os cartórios passam a atuar prioritariamente como validadores jurídicos desses dados.

Neste artigo, vamos detalhar como funciona essa dinâmica, quais são as responsabilidades de cada ator envolvido e por que essa mudança é tão relevante para a segurança jurídica e para a modernização do sistema registral brasileiro.

Contexto do Provimento 195/2025

O Provimento 195/2025, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento 149/2023. Sua principal finalidade é modernizar e padronizar procedimentos nos registros de imóveis, com forte ênfase na especialidade objetiva e na precisão técnica das descrições imobiliárias.

Entre as inovações, estão:

  • A criação do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e);
  • A implementação do Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI);
  • A normatização dos procedimentos de retificação de área, restauração de registros e suprimento de omissões;
  • A exigência de que descrições de imóveis rurais contenham coordenadas geodésicas dos vértices dos limites, conforme as normas técnicas do INCRA;
  • E, sobretudo, a consolidação do papel dos profissionais habilitados na elaboração e inserção das informações geoespaciais.

Quem são os profissionais habilitados?

De acordo com o Provimento 195/2025, são considerados profissionais habilitados aqueles que possuem formação técnica ou superior e registro em conselho profissional competente. Isso inclui:

  • Engenheiros agrimensores;
  • Engenheiros civis com atribuição em georreferenciamento;
  • Técnicos em agrimensura;
  • Profissionais de áreas correlatas, desde que devidamente habilitados.

Esses profissionais são os responsáveis por:

  • Levantar em campo os dados geoespaciais do imóvel (urbanos ou rurais);
  • Produzir as plantas e memoriais descritivos contendo as coordenadas geodésicas;
  • Certificar tecnicamente a conformidade do trabalho com as exigências do INCRA e do CNJ;
  • Assinar eletronicamente os documentos, garantindo sua autenticidade;
  • Submeter as informações técnicas no sistema do ONR (mapa.onr.org.br), vinculando-as ao número de prenotação fornecido pelo cartório.

O sistema mapa.onr.org.br

O mapa.onr.org.br é a plataforma geoespacial mantida pelo Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR). Ele funciona como um banco de dados unificado, no qual as informações de georreferenciamento de cada imóvel são registradas e integradas.

Na prática, o sistema permite:

  • Visualizar a posição espacial dos imóveis em um mapa interativo;
  • Detectar eventuais sobreposições ou inconsistências;
  • Integrar informações com outros cadastros, como o CAR (Cadastro Ambiental Rural), o CCIR/INCRA, o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) e os cadastros municipais;
  • Facilitar a atuação das Corregedorias e do próprio CNJ na fiscalização e no controle estatístico do território brasileiro.

É nesse sistema que os profissionais habilitados devem inserir os dados técnicos.

Acesse o manual para profissionais técnicos do ONR

e veja em detalhes como utilizar a plataforma mapa.onr.org.br

O novo papel dos cartórios: de produtores a validadores

Com o Provimento 195/2025, o cartório não é responsável por produzir ou inserir dados de georreferenciamento. Seu papel agora se concentra em:

  • 1. Prenotar o título apresentado pelo interessado, gerando o número de protocolo;
  • 2. Receber os documentos técnicos já prontos e assinados por profissional habilitado;
  • 3. Verificar a autenticidade da assinatura digital e da habilitação profissional;
  • 4. Checar a conformidade jurídica da documentação (especialidade objetiva, confrontações, anuências, integrações com cadastros públicos etc.);
  • 5. Validar e registrar o ato, incorporando as informações técnicas ao fólio real eletrônico.

Em resumo: o cartório prenota e valida; o técnico insere os dados no ONR.

O que acontece se o cliente trouxer dados crus?

Uma dúvida prática comum é: e se o cliente comparecer ao cartório apenas com um arquivo ou planta sem assinatura técnica ou sem submissão ao ONR?

A resposta é clara: o cartório pode (e deve) recusar o processamento imediato. O apresentante precisa, antes, contratar um profissional habilitado que:

  • Elabore o material técnico corretamente;
  • Assine digitalmente;
  • Submeta as informações ao sistema mapa.onr.org.br.

Somente após esse procedimento é que o título pode ser prenotado no cartório e submetido à análise jurídica. Essa postura garante que o cartório não assuma responsabilidades técnicas que não lhe competem.

A ordem correta dos procedimentos

Uma outra dúvida que surge bastante é sobre o que vem primeiro: prenotação ou submissão técnica. O fluxo correto é:

  • 1. Cliente apresenta o título no cartório → gera-se a prenotação;
  • 2. Profissional habilitado acessa o sistema do ONR → submete os polígonos vinculando-os ao número da prenotação;
  • 3. Cartório analisa e valida o título com base nos dados já disponíveis no ONR;
  • 4. Registro é concluído, consolidando a informação técnica no fólio real eletrônico.

Portanto, o cartório nunca insere os polígonos: essa é uma atribuição exclusiva do profissional habilitado.

Por que essa separação é importante?

A distinção entre responsabilidade técnica e responsabilidade jurídica é fundamental para:

  • Segurança jurídica: cada ator responde apenas pelo que é da sua competência.
  • Padronização nacional: todos os dados são inseridos e vinculados a protocolos reais.
  • Eficiência: evita retrabalhos e erros oriundos da falta de capacitação técnica dentro dos cartórios.
  • Valorização profissional: técnicos em agrimensura e engenheiros passam a ter papel ainda mais relevante na estrutura registral.
  • Modernização: cria-se um verdadeiro ecossistema integrado de informações territoriais.

Conclusão

O Provimento CNJ nº 195/2025 marca um novo capítulo na história dos registros de imóveis no Brasil. Ao transferir a responsabilidade da produção e submissão dos dados de georreferenciamento para profissionais habilitados e reservar aos cartórios a função de prenotar e validar juridicamente, cria-se uma estrutura mais clara, eficiente e segura.

Para os técnicos em agrimensura e engenheiros, trata-se de uma oportunidade de valorização e expansão de mercado. Para os cartórios, é a chance de reforçar seu papel como garantidores da legalidade, sem assumir encargos técnicos que não lhes competem. Para a sociedade, é um passo rumo a um cadastro imobiliário mais moderno, confiável e integrado.


Referências

  • Conselho Nacional de Justiça – Provimento nº 195/2025.
  • Lei nº 10.267/2001 – Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
  • ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis.
  • CRT-SP – Notícia sobre reconhecimento da atividade dos técnicos em agrimensura.
  • Manual para Profissionais Técnicos – ONR (mapa.onr.org.br)