CLARINDO FERREIRA ARAÚJO FILHO, na qualidade de representante legal e CONTROLADOR, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém/PA, em respeito à LGPD e ao Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial, da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelece que:
Considerando que o oficial notário e registrador é o CONTROLADOR, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém/PA, cuja função é definida no art. 5º §VI da LGPD, tendo a competência para tomada de decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, além das responsabilidades exigidas pela lei.
Considerando que o ENCARREGADO é o responsável em garantir que a coleta e o tratamento de dados ocorram de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de dados, bem como com as principais normas e implementações de Compliance e Boas-Práticas na área, além das atividades elencadas no artigo 41º, §2 da LGPD.
O CONTROLADOR, em cumprimento a determinação do artigo 88 do Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça e o artigo 41º, §2 da LGPD, nomeia, neste ato, o Sr. ADÃO NUNES ALVES, como ENCARREGADO do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém/PA.