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Documentos plastificados no cartório: por que não podem ser aceitos?

Quem já precisou autenticar uma cópia ou reconhecer firma em cartório pode ter se deparado com a seguinte orientação: não é permitido utilizar documentos plastificados.

Essa regra existe para garantir a segurança e a autenticidade dos documentos apresentados. A plastificação, apesar de parecer uma forma de conservação, pode comprometer a validade e a integridade do documento para fins notariais e registrais.


O que significa documento plastificado?

Documento plastificado é aquele envolvido por uma película plástica, aplicada com calor ou outro processo, que sela o papel em uma camada rígida. Embora isso aparente proteger o documento, o procedimento pode trazer sérios problemas na análise de sua autenticidade.


Por que documentos plastificados não são aceitos?

A plastificação compromete a análise técnica que deve ser feita pelo tabelião ou registrador, pois:

  • Altera as características originais do papel;
  • Dificulta a verificação de elementos de segurança gráfica, como marcas d’água e relevos;
  • Pode ocultar rasuras ou adulterações;
  • Prejudica o reconhecimento de firma por semelhança, já que a assinatura pode ficar distorcida ou de difícil conferência.

Por essas razões, os documentos plastificados não são aceitos para reconhecimento de firma, autenticação de cópias, lavratura de escrituras ou registros.


A vedação à aceitação de documentos plastificados decorre da necessidade de garantir a autenticidade e integridade dos documentos apresentados. Os principais fundamentos são:

  • Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) – determina que a atividade notarial e registral deve assegurar a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Isso inclui a recusa de documentos que possam gerar dúvidas sobre sua integridade.
  • Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará, art. 379 - veda a autenticação de documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.

O que fazer se meu documento estiver plastificado?

Caso o seu documento essencial esteja plastificado, será necessário solicitar a segunda via junto ao órgão expedidor (Cartório de Registro Civil, DETRAN, Polícia Federal, entre outros).

Recomendações importantes:

  • Não plastifique documentos originais;
  • Para conservação, utilize capas plásticas removíveis, que não comprometem a verificação;
  • Antes de comparecer ao cartório, verifique se seus documentos estão legíveis, íntegros e em boas condições.

Conclusão

A não aceitação de documentos plastificados não é uma mera formalidade burocrática, mas sim uma exigência legal para proteger os cidadãos contra fraudes e preservar a validade jurídica dos atos notariais e registrais.

Em caso de dúvidas sobre a documentação necessária para escrituras, registros, autenticações ou procurações, entre em contato com o Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém. Nossa equipe está à disposição para orientar com segurança e eficiência.