Quem já precisou autenticar uma cópia ou reconhecer firma em cartório pode ter se deparado com a seguinte orientação: não é permitido utilizar documentos plastificados.
Essa regra existe para garantir a segurança e a autenticidade dos documentos apresentados. A plastificação, apesar de parecer uma forma de conservação, pode comprometer a validade e a integridade do documento para fins notariais e registrais.
O que significa documento plastificado?
Documento plastificado é aquele envolvido por uma película plástica, aplicada com calor ou outro processo, que sela o papel em uma camada rígida. Embora isso aparente proteger o documento, o procedimento pode trazer sérios problemas na análise de sua autenticidade.
Por que documentos plastificados não são aceitos?
A plastificação compromete a análise técnica que deve ser feita pelo tabelião ou registrador, pois:
- Altera as características originais do papel;
- Dificulta a verificação de elementos de segurança gráfica, como marcas d’água e relevos;
- Pode ocultar rasuras ou adulterações;
- Prejudica o reconhecimento de firma por semelhança, já que a assinatura pode ficar distorcida ou de difícil conferência.
Por essas razões, os documentos plastificados não são aceitos para reconhecimento de firma, autenticação de cópias, lavratura de escrituras ou registros.
Base legal
A vedação à aceitação de documentos plastificados decorre da necessidade de garantir a autenticidade e integridade dos documentos apresentados. Os principais fundamentos são:
- Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) – determina que a atividade notarial e registral deve assegurar a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Isso inclui a recusa de documentos que possam gerar dúvidas sobre sua integridade.
- Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará, art. 379 - veda a autenticação de documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.
O que fazer se meu documento estiver plastificado?
Caso o seu documento essencial esteja plastificado, será necessário solicitar a segunda via junto ao órgão expedidor (Cartório de Registro Civil, DETRAN, Polícia Federal, entre outros).
Recomendações importantes:
- Não plastifique documentos originais;
- Para conservação, utilize capas plásticas removíveis, que não comprometem a verificação;
- Antes de comparecer ao cartório, verifique se seus documentos estão legíveis, íntegros e em boas condições.
Conclusão
A não aceitação de documentos plastificados não é uma mera formalidade burocrática, mas sim uma exigência legal para proteger os cidadãos contra fraudes e preservar a validade jurídica dos atos notariais e registrais.
Em caso de dúvidas sobre a documentação necessária para escrituras, registros, autenticações ou procurações, entre em contato com o Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém. Nossa equipe está à disposição para orientar com segurança e eficiência.