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Averbações na matrícula do imóvel: o que são, quando fazer e por que são importantes?

Quando falamos em registro de imóveis, muitos lembram apenas da compra e venda. No entanto, há uma etapa igualmente importante para manter o imóvel regularizado: as averbações.

A averbação é o ato que atualiza a matrícula do imóvel, registrando qualquer alteração em sua situação jurídica ou física. Dessa forma, a matrícula permanece fiel à realidade do bem, trazendo segurança jurídica para os proprietários e terceiros.

O que pode ser averbado?

Existem diversas situações em que a averbação é obrigatória. Entre as mais comuns estão:

  • Mudança de estado civil do proprietário (casamento, divórcio, separação ou óbito);
  • Construção, reforma ou demolição do imóvel;
  • Desmembramento ou unificação de terrenos;
  • Alteração de numeração predial ou dados cadastrais do imóvel (como IPTU);
  • Instituição de condomínio;
  • Regularização fundiária (REURB);
  • Cancelamento de cláusulas restritivas (como usufruto ou cláusula de inalienabilidade).

Cada alteração deve ser acompanhada de documentos comprobatórios, como certidões de estado civil, alvarás, habite-se, certidões de prefeitura, entre outros.

Por que é importante averbar?

A matrícula é a “identidade” do imóvel. Se ela não estiver atualizada, podem surgir dificuldades como:

  • Impedimentos para vender ou financiar o imóvel;
  • Problemas em inventários ou partilhas;
  • Risco jurídico para compradores ou herdeiros, caso a matrícula não reflita a realidade;
  • Necessidade de regularizações posteriores, muitas vezes mais demoradas e custosas.

Manter a matrícula em dia significa garantir a segurança jurídica do bem e facilitar qualquer futura negociação.

Documentos e prazos

Os documentos variam conforme o tipo de averbação. Por exemplo:

  • Para averbação de casamento, divórcio ou óbito: certidões atualizadas de estado civil;
  • Para construção: habite-se expedido pela prefeitura;
  • Para desmembramento ou unificação: aprovação municipal e planta do imóvel.

Em geral, o prazo para a prática da averbação é de até 20 dias úteis, contados do protocolo e pagamento dos emolumentos.

Considerações finais

Assim como o registro garante a transferência da propriedade, a averbação garante que essa propriedade permaneça regularizada. Sempre que houver qualquer alteração relacionada ao imóvel ou ao proprietário, é essencial procurar o Cartório de Registro de Imóveis para solicitar a averbação correspondente.


Precisa averbar alguma alteração em sua matrícula ou tem dúvidas sobre a documentação necessária? Entre em contato com o Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis em Santarém. Nossa equipe está à disposição para orientá-lo com segurança e eficiência.

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