Quando falamos em registro de imóveis, muitos lembram apenas da compra e venda. No entanto, há uma etapa igualmente importante para manter o imóvel regularizado: as averbações.
A averbação é o ato que atualiza a matrícula do imóvel, registrando qualquer alteração em sua situação jurídica ou física. Dessa forma, a matrícula permanece fiel à realidade do bem, trazendo segurança jurídica para os proprietários e terceiros.
O que pode ser averbado?
Existem diversas situações em que a averbação é obrigatória. Entre as mais comuns estão:
- Mudança de estado civil do proprietário (casamento, divórcio, separação ou óbito);
- Construção, reforma ou demolição do imóvel;
- Desmembramento ou unificação de terrenos;
- Alteração de numeração predial ou dados cadastrais do imóvel (como IPTU);
- Instituição de condomínio;
- Regularização fundiária (REURB);
- Cancelamento de cláusulas restritivas (como usufruto ou cláusula de inalienabilidade).
Cada alteração deve ser acompanhada de documentos comprobatórios, como certidões de estado civil, alvarás, habite-se, certidões de prefeitura, entre outros.
Por que é importante averbar?
A matrícula é a “identidade” do imóvel. Se ela não estiver atualizada, podem surgir dificuldades como:
- Impedimentos para vender ou financiar o imóvel;
- Problemas em inventários ou partilhas;
- Risco jurídico para compradores ou herdeiros, caso a matrícula não reflita a realidade;
- Necessidade de regularizações posteriores, muitas vezes mais demoradas e custosas.
Manter a matrícula em dia significa garantir a segurança jurídica do bem e facilitar qualquer futura negociação.
Documentos e prazos
Os documentos variam conforme o tipo de averbação. Por exemplo:
- Para averbação de casamento, divórcio ou óbito: certidões atualizadas de estado civil;
- Para construção: habite-se expedido pela prefeitura;
- Para desmembramento ou unificação: aprovação municipal e planta do imóvel.
Em geral, o prazo para a prática da averbação é de até 20 dias úteis, contados do protocolo e pagamento dos emolumentos.
Considerações finais
Assim como o registro garante a transferência da propriedade, a averbação garante que essa propriedade permaneça regularizada. Sempre que houver qualquer alteração relacionada ao imóvel ou ao proprietário, é essencial procurar o Cartório de Registro de Imóveis para solicitar a averbação correspondente.
Precisa averbar alguma alteração em sua matrícula ou tem dúvidas sobre a documentação necessária? Entre em contato com o Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis em Santarém. Nossa equipe está à disposição para orientá-lo com segurança e eficiência.