O termo “transpasse” pode soar técnico ou pouco comum para quem não atua no meio jurídico ou empresarial, mas ele representa um ato muito relevante no mundo dos negócios. Em linhas gerais, o transpasse é a transferência do estabelecimento empresarial de um titular para outro, incluindo os seus elementos materiais (como máquinas, equipamentos e imóveis vinculados) e imateriais (como clientela, marcas e o ponto comercial).
Embora seja uma prática bastante comum, principalmente na compra e venda de comércios, é essencial entender quais são os reflexos do transpasse perante o Cartório de Registro de Imóveis, e qual é a diferença entre registro e averbação nesse contexto.
O que caracteriza o transpasse?
Conforme disposto no art. 1.144 do Código Civil, o transpasse é a alienação do estabelecimento empresarial, o que inclui o conjunto de bens organizados para o exercício da atividade econômica do comerciante ou empresário. Isso abrange desde móveis e utensílios até elementos imateriais como nome empresarial, marcas e carteira de clientes.
Para que o transpasse tenha validade e segurança jurídica, é necessário que ele esteja formalizado por meio de instrumento público ou particular, com o devido reconhecimento de firma, e que seja cumprido o requisito de publicidade, que é o registro no cartório competente ou na Junta Comercial, dependendo do caso.
Averbação ou registro no cartório de imóveis?
Essa é uma dúvida muito comum. O transpasse, por si só, não é um ato de registro de propriedade. Quando ele envolve um imóvel que integra o estabelecimento empresarial, o que ocorre é uma averbação na matrícula do imóvel, para que conste essa informação como elemento acessório à titularidade.
A averbação é o ato pelo qual o cartório anota um fato relevante que modifica ou complementa as informações constantes na matrícula, sem, no entanto, transferir a propriedade do bem. Isso difere do registro, que é usado para constituir, transferir ou extinguir direitos reais sobre o imóvel.
Portanto, se o transpasse envolver apenas a transferência do fundo de comércio, mas não do imóvel em si, o ato a ser praticado é a averbação do transpasse.
Qual a finalidade da averbação do transpasse?
A averbação tem uma função importante: garantir a publicidade legal e a segurança jurídica do ato para terceiros, especialmente credores, compradores e órgãos públicos. Além disso, ela permite que se tenha um histórico completo da situação jurídica do imóvel e de sua vinculação com a atividade empresarial.
Como solicitar a averbação do transpasse
O pedido é feito diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado o imóvel. Em geral, os documentos exigidos incluem:
- Instrumento de transpasse (escritura pública ou contrato particular com firmas reconhecidas);
- Documentos pessoais ou empresariais das partes envolvidas;
- Requerimento formal de averbação assinado.
A documentação pode variar conforme a especificidade do caso e as normas locais.
Considerações finais
O transpasse é um mecanismo essencial para a circulação da atividade econômica, permitindo que estabelecimentos sejam transferidos de forma segura e transparente. Quando houver envolvimento de imóvel, a averbação no Registro de Imóveis é um passo fundamental para dar validade e publicidade ao ato.
No município de Santarém, o 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis está à disposição para esclarecer dúvidas, orientar sobre os documentos necessários e receber os pedidos de averbação. Consultar o cartório é sempre a melhor forma de garantir que o seu ato esteja em conformidade com a legislação e produza todos os efeitos jurídicos desejados.