A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é uma inovação trazida pelo Provimento nº 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a emissão digital de autorizações para que crianças e adolescentes menores de 16 anos possam viajar sozinhos, ou na companhia de apenas um dos responsáveis, em território nacional ou internacional.
Antes da AEV, esse tipo de autorização exigia a presença física dos pais ou responsáveis legais em cartório para emissão e reconhecimento de firma. Com a digitalização dos serviços notariais por meio da plataforma e-Notariado, esse processo se tornou mais ágil, seguro e acessível, especialmente para quem está em locais distantes ou com restrições de deslocamento.
Quando é necessária a AEV?
A autorização é exigida sempre que uma criança ou adolescente menor de 16 anos:
- Viaja sozinha ou na companhia de terceiros;
- Viaja com apenas um dos pais, em casos de destino internacional;
- Está envolvida em situação que requer comprovação de autorização expressa para embarque, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É importante lembrar que, quando ambos os pais acompanham a criança, ou quando a viagem é feita dentro do mesmo estado por via terrestre, a autorização não é exigida.
Como funciona a AEV?
A AEV é realizada inteiramente de forma eletrônica. Os pais ou responsáveis legais devem acessar a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), selecionar a opção de AEV e seguir os seguintes passos:
- Preenchimento do formulário eletrônico com os dados da criança, do responsável que irá acompanhar (se houver), do destino e da duração da viagem;
- Videoconferência com o tabelião, para confirmação da identidade e da vontade dos responsáveis;
- Assinatura digital do documento, utilizando certificado digital notarizado ou biometria facial;
- Emissão da AEV com QR Code e chave de autenticação, permitindo que companhias aéreas, rodoviárias e autoridades consultem a validade do documento online.
Validade e segurança jurídica
A AEV possui fé pública e validade nacional, podendo ser utilizada por órgãos de fiscalização, companhias aéreas, agências de turismo e demais autoridades competentes.
Ela substitui a autorização tradicional em papel e é aceita em viagens nacionais e internacionais, desde que observadas as regras da legislação vigente e da autoridade migratória em caso de saída do país.
O QR Code e a chave de autenticação garantem que qualquer pessoa ou autoridade possa conferir, em tempo real, a autenticidade da autorização diretamente no site do e-Notariado.
Vantagens da AEV
- Agilidade: o processo pode ser realizado em poucas horas;
- Segurança: todo o procedimento é feito com validação biométrica e videoconferência com o tabelião;
- Comodidade: pais e responsáveis não precisam comparecer fisicamente ao cartório;
- Acessibilidade: pode ser emitida de qualquer lugar, inclusive por quem está fora do país.
Custo do serviço
Os valores da AEV seguem a tabela de emolumentos vigente no estado do requerente. Em geral, os custos são semelhantes aos de uma autorização presencial, e incluem o ato notarial e o uso da plataforma digital. No Estado do Pará, é possível consultar o valor atualizado diretamente com o cartório de notas mais próximo.
Conclusão
A AEV representa um avanço importante na digitalização dos serviços notariais no Brasil. Ela garante mais conveniência e segurança jurídica para pais e responsáveis que precisam autorizar viagens de seus filhos, sem abrir mão da fiscalização e da formalidade exigida pela legislação.
O 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém está habilitado a emitir a Autorização Eletrônica de Viagem com agilidade e total conformidade com as normas do CNJ. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe para orientação sobre o processo e os documentos necessários para emissão da sua AEV.