A autenticação de documentos é um dos serviços mais conhecidos e solicitados nos cartórios de notas em todo o Brasil. Apesar de ser um procedimento simples, ele tem um papel fundamental na validação de cópias de documentos, garantindo que sejam fiéis ao original e, por isso, aceitas por órgãos públicos, instituições financeiras e empresas privadas.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a autenticação, como ela é feita, quando é exigida e qual o papel do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém nesse processo.
O que é autenticação de documentos?
Autenticar um documento significa que o tabelião ou seu preposto declara, por fé pública, que uma cópia apresentada é idêntica ao documento original. Esse ato confere segurança jurídica à cópia, pois atesta que ela representa fielmente o conteúdo do documento original.
A autenticação é feita exclusivamente em cartório de notas, mediante a apresentação do documento original e da cópia a ser autenticada, ou, em alguns casos, com a reprodução da cópia pelo próprio cartório.
Fundamento legal
A autenticação está prevista na Lei nº 8.935/1994, que regula os serviços notariais e registrais no Brasil. O artigo 7º da referida lei estabelece que compete ao tabelião autenticar cópias de documentos e conferir fé pública aos atos.
Além disso, o Código Civil Brasileiro e os provimentos das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, como o Código de Normas da Corregedoria do Estado do Pará, regulamentam os procedimentos internos para que essa autenticação seja segura, válida e padronizada.
Em quais situações a autenticação é exigida?
Muitos procedimentos exigem a apresentação de documentos autenticados, especialmente quando há a necessidade de comprovar a veracidade de informações. Entre os exemplos mais comuns, estão:
- Processos administrativos e judiciais;
- Matrícula em instituições de ensino;
- Financiamentos bancários;
- Licitações públicas;
- Contratos e escrituras;
- Emissão de passaportes e vistos;
- Apresentação de documentos em concursos públicos.
Em todas essas situações, a autenticação funciona como uma forma de garantir que a cópia não foi adulterada e que corresponde exatamente ao original.
Como é feito o procedimento?
O procedimento de autenticação é simples:
- O interessado apresenta o documento original no cartório;
- O cartório faz a cópia do documento, ou confere a cópia trazida;
- O tabelião ou seu preposto confere os dados e verifica a conformidade com o original;
- A cópia recebe o selo de autenticação, que é numerado, registrado e vinculado ao serviço realizado.
No final, o cliente sai com uma cópia autenticada, que tem fé pública e validade legal em todo o território nacional.
Existe autenticação eletrônica?
Sim. Com o avanço da digitalização dos serviços notariais, hoje é possível realizar a autenticação de forma eletrônica, por meio de plataformas autorizadas como o e-Notariado. Nessa modalidade, o usuário pode autenticar documentos em formato PDF, sem sair de casa.
Para isso, é necessário possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou utilizar a biometria facial pelo celular. O documento autenticado eletronicamente recebe uma assinatura digital do tabelião e pode ser verificado por qualquer órgão ou instituição pela internet.
Quanto custa uma autenticação?
Os valores da autenticação são definidos por lei estadual, e no Pará seguem a tabela de emolumentos vigente, aprovada pelo Tribunal de Justiça. O valor é fixado por página autenticada e já inclui o selo digital. Para obter o valor atualizado, o ideal é consultar diretamente o cartório ou o site oficial.
Qual a validade de uma cópia autenticada?
A cópia autenticada não tem prazo de validade, mas a aceitação por órgãos públicos pode variar. Algumas instituições exigem que a certidão tenha sido emitida nos últimos 30 ou 90 dias, especialmente em casos onde o conteúdo do documento pode ter sido alterado, como certidões de nascimento, casamento ou óbito.
Conclusão
A autenticação de documentos é um serviço simples, mas essencial, que confere segurança e validade jurídica a cópias de documentos. Seja para um processo judicial, uma matrícula ou um contrato, a autenticação garante que a cópia reproduz fielmente o original, protegendo contra fraudes e facilitando a tramitação de documentos.
No 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém, o serviço de autenticação é realizado com rapidez, segurança e dentro dos padrões exigidos pela lei. Para mais informações, consulte nossa equipe ou acesse os canais oficiais do cartório.