Quem compra um imóvel no Brasil precisa ficar atento a uma etapa obrigatória e muitas vezes pouco compreendida: o pagamento do ITBI, sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Trata-se de um tributo municipal que deve ser quitado para que a transferência da propriedade seja concluída oficialmente no Cartório de Registro de Imóveis.
Neste post, vamos explicar de forma simples e objetiva o que é o ITBI, quando ele deve ser pago, quem é o responsável por seu recolhimento e qual o papel do cartório nesse processo. Vamos lá?
O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto cobrado pelos municípios sobre a transmissão de imóveis entre pessoas vivas, ou seja, em casos de compra e venda, doação onerosa, permuta com torna, entre outros. Esse imposto não se aplica a transmissões por herança, que são sujeitas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A base legal do ITBI está prevista no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que confere aos municípios a competência para instituí-lo.
Quando o ITBI deve ser pago?
O ITBI deve ser pago antes do registro da escritura ou do título de transmissão no Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que, mesmo que o comprador já tenha assinado o contrato de compra e venda ou escritura pública, a transferência de propriedade ainda não é válida perante terceiros até que o imóvel esteja registrado — e, para isso, o ITBI precisa estar devidamente quitado.
O comprovante de pagamento do ITBI (ou guia com isenção ou imunidade reconhecida, se for o caso) é um dos documentos obrigatórios exigidos pelo cartório para realizar o registro.
Quem deve pagar o ITBI?
Em regra, quem paga o ITBI é o comprador do imóvel. No entanto, as partes podem estipular, contratualmente, outra forma de responsabilidade. Mesmo assim, para fins fiscais, o município cobrará do adquirente caso o imposto não seja quitado.
Qual é o valor do ITBI?
A alíquota do ITBI varia conforme o município, pois cada prefeitura tem autonomia para definir suas próprias regras. Em Santarém-PA, por exemplo, o valor costuma girar em torno de 2% do valor venal ou do valor da transação, o que for maior — conforme definido pela legislação municipal.
O cálculo é feito com base no valor de mercado atribuído pela prefeitura, e não necessariamente no valor declarado no contrato. Por isso, é comum que o contribuinte solicite a avaliação do imóvel junto ao setor de tributos da prefeitura antes de emitir a guia de ITBI.
Como emitir e pagar o ITBI?
O processo de emissão da guia do ITBI é feito diretamente junto à Secretaria Municipal de Finanças (ou órgão equivalente) do município onde o imóvel está localizado.
Em geral, o comprador deve apresentar:
- Cópia da escritura pública ou contrato de compra e venda;
- Dados do imóvel (matrícula, endereço, valor);
- Dados pessoais do comprador e do vendedor.
Após a emissão da guia, o pagamento pode ser feito em banco autorizado. Em alguns municípios, o processo pode ser feito totalmente online.
E se o imóvel for financiado?
Há uma regra importante para casos de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou alienação fiduciária. De acordo com o artigo 290-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), quando a aquisição é financiada com garantia real, o ITBI incidirá apenas sobre o valor efetivamente pago com recursos próprios, e não sobre o valor total do imóvel.
Essa regra visa evitar a bitributação, já que a parte financiada ficará, tecnicamente, sob a titularidade do credor fiduciário (geralmente um banco).
Qual o papel do cartório de Registro de Imóveis?
O Cartório de Registro de Imóveis tem uma função essencial nesse processo. Nenhuma transmissão de propriedade é válida juridicamente se não for registrada na matrícula do imóvel. E para que isso aconteça, o cartório exige o comprovante de quitação do ITBI ou a respectiva isenção.
Além disso, o cartório pode:
- Verificar se o valor pago do ITBI está compatível com o declarado;
- Recusar o registro caso haja divergências ou pendências;
- Informar as partes sobre a necessidade do recolhimento do tributo.
O cartório não recolhe o ITBI diretamente, mas exige a sua quitação como pré-requisito para realizar o ato registral.
Quais as consequências de não pagar o ITBI?
Se o ITBI não for pago, não será possível registrar o imóvel no nome do comprador. Isso significa que, legalmente, a propriedade ainda pertence ao antigo proprietário, mesmo que o comprador já esteja na posse do bem.
Além disso, o não pagamento do imposto pode gerar:
- Multa e juros por atraso;
- Dificuldades em futuras vendas;
- Impossibilidade de regularização do imóvel;
- Cobrança judicial por parte da prefeitura.
Isenção ou imunidade de ITBI: quando pode acontecer?
Em alguns casos específicos, o ITBI pode ser isento ou imune. Exemplos:
- Incorporação de bens ao patrimônio de empresa para formação de capital;
- Transferência entre cônjuges na partilha de bens por divórcio;
- Transferência para herdeiros (caso do ITCMD);
- Programas de regularização fundiária (como REURB-S);
- Isenções concedidas por leis municipais específicas.
Sempre é necessário consultar a legislação local e, se for o caso, apresentar o pedido de isenção formalizado junto à prefeitura.
Considerações finais
O ITBI é uma etapa essencial e obrigatória na compra de qualquer imóvel. Apesar de parecer burocrático, o pagamento desse imposto é o que permite a formalização da propriedade e evita problemas futuros com a posse do bem.
Se você está comprando um imóvel em Santarém-PA, o ideal é consultar previamente a Secretaria Municipal de Finanças para emissão da guia e, em seguida, procurar o Cartório de Registro de Imóveis competente, levando toda a documentação necessária, incluindo o comprovante de quitação do ITBI.
Dúvidas sobre os documentos ou etapas do processo? O 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém está à disposição para orientar a população com clareza, segurança e eficiência.