A penhora de bens é uma medida judicial muito comum no Brasil, especialmente nos processos de execução de dívidas. Trata-se de uma forma de garantir que um credor receba o que lhe é devido, por meio da apreensão legal de bens do devedor, que podem ser levados a leilão ou adjudicados (entregues diretamente ao credor) caso a dívida não seja paga.
Apesar de ser um procedimento jurídico, a penhora também envolve o Cartório de Registro de Imóveis, no caso de imóveis, e por isso é importante entender como ela funciona, quais são seus efeitos, e o que acontece no cartório quando um bem é penhorado.
O que é penhora?
A penhora é o ato judicial que recai sobre bens do devedor com o objetivo de assegurar o cumprimento de uma sentença ou obrigação não quitada. Quando alguém é condenado a pagar uma dívida e não o faz voluntariamente, o juiz pode determinar que bens sejam penhorados para garantir a satisfação do crédito.
O bem penhorado não sai automaticamente da posse do devedor, mas fica juridicamente vinculado ao processo até que se resolva a cobrança. No caso de bens móveis, a penhora pode ser feita com apreensão física. Já nos bens imóveis, a penhora é formalizada por averbação na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Como ocorre a penhora de um imóvel?
Quando a Justiça determina a penhora de um imóvel, o oficial de justiça lavra o auto de penhora, identificando o bem e sua localização. Em seguida, o juiz expede o mandado de averbação ou carta precatória para que o Cartório de Registro de Imóveis averbe a penhora na matrícula do imóvel.
Essa averbação é essencial, pois confere publicidade e oponibilidade contra terceiros. Ou seja, qualquer pessoa que consulte a matrícula do imóvel verá que aquele bem está envolvido em uma ação judicial e não poderá adquiri-lo de boa-fé.
Papel do Cartório de Registro de Imóveis
O cartório tem a função de dar publicidade e segurança jurídica ao ato da penhora. Quando recebe o mandado ou a carta com o auto de penhora, o oficial registrador irá:
- Protocolar o documento;
- Verificar a regularidade formal do título judicial;
- Averbá-lo na matrícula do imóvel, mencionando o juízo, o processo e as partes envolvidas;
- Lançar o número do protocolo e a data da averbação, conforme os livros oficiais.
O cartório não discute o mérito da decisão judicial, apenas examina se o título está formalmente correto e se atende aos requisitos legais para a averbação.
Efeitos da penhora registrada
A penhora registrada tem efeitos importantes:
- Impossibilita a transferência do imóvel sem que o credor e o juiz tomem ciência;
- Garante a prioridade do credor na ordem de pagamento, caso haja leilão judicial;
- Protege o direito do credor contra vendas simuladas ou fraudes;
- Pode ser usada para futuras averbações, como leilão, adjudicação ou cancelamento.
Cancelamento da penhora
Caso a dívida seja paga, o juiz pode determinar o cancelamento da penhora. O interessado deve apresentar ao cartório:
- O mandado judicial de cancelamento assinado pelo juiz;
- A quitação do débito ou sentença que reconheça a extinção da obrigação;
- Comprovante de pagamento das custas cartorárias.
Após isso, o cartório irá averbar o cancelamento, liberando o imóvel para futuras transferências ou regularizações.
Penhora em outros tipos de bens
Além de imóveis, a penhora também pode recair sobre:
- Dinheiro em conta bancária (via bloqueio eletrônico – BacenJud ou SisbaJud);
- Veículos, com restrição no Detran;
- Móveis, joias, equipamentos, com apreensão física;
- Quotas de empresas, com anotação na Junta Comercial;
- Direitos e créditos, como aluguel, precatórios ou aplicações financeiras.
Cada tipo de bem tem um procedimento específico, mas todos visam garantir o direito do credor.
Conclusão
A penhora é uma ferramenta essencial do processo judicial para garantir que credores possam reaver valores que lhes são devidos. No caso dos imóveis, o registro da penhora no cartório é indispensável para proteger a operação e dar ciência a terceiros sobre a existência do litígio.
O Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Santarém atua com agilidade e segurança na averbação de penhoras, cumprimento de mandados e cancelamentos judiciais, sempre com base na legislação vigente e nas orientações da Corregedoria Geral da Justiça.
Em caso de dúvidas, procure orientação com um advogado ou entre em contato com o cartório para informações sobre documentação, prazos e custos do serviço.