Selos digitais: valores e regras de cobrança
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) unificou em R$ 2,00 o valor de sete tipos de selo de fiscalização digital. Esse é o valor de cada selo abrangido pela norma, e não o preço total de uma escritura, certidão ou outro serviço.
Por que o valor pode variar?
Para os selos comprados antecipadamente, o que define o valor é a data em que o cartório adquiriu o selo. Conforme orientação da ANOREG/PA, os selos em estoque são usados em ordem cronológica.
- Compra anterior a 1º/11/2026: o usuário paga pelo selo o mesmo valor que o cartório pagou. Por exemplo, um selo adquirido por R$ 0,85 continua a custar R$ 0,85, mesmo se usado em novembro. A regra também vale para os selos de valores diferenciados do Tabelionato de Notas.
- Compra a partir de 1º/11/2026: cada selo dos tipos pagos indicados abaixo tem valor de R$ 2,00.
Quais selos passam a custar R$ 2,00?
São sete tipos: autenticação, certidão, escritura pública, geral, postecipação, procuração pública e reconhecimento de firma.
Quais selos continuam gratuitos?
Permanecem gratuitos os selos das primeiras e segundas vias de certidões de nascimento e de óbito, além da categoria “Selo Digital Gratuito”. Essa regra se refere à gratuidade do selo.
Regra específica para os selos de Protesto
No Protesto, há selos cujo valor é informado só na segunda etapa da prestação de contas. Para esses selos postecipados, a ANOREG/PA orienta considerar a data do pagamento, da desistência ou do cancelamento: se ocorrer a partir de 1º/11/2026, o valor informado é R$ 2,00 por selo, mesmo que a primeira etapa tenha ocorrido antes.
O selo geral usado para o próprio cancelamento é separado dos postecipados e segue a regra do valor de aquisição.
Documentos oficiais
O Provimento Conjunto nº 05/2026-GP/CGJ, de 28 de outubro, foi publicado em 3 de novembro de 2026. Entrou em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2026 (art. 4º).
- Ler o provimento do TJPA (PDF, 2 páginas)
Também disponível no Diário da Justiça nº 8431, páginas 4 e 5. - Ler o comunicado da ANOREG/PA (PDF, 2 páginas)
Comunicado Geral nº 003/2026, de 30 de outubro, sobre o uso dos selos em estoque e a transição.
