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Informações ao usuário

Selos digitais: valores e regras de cobrança

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) unificou em R$ 2,00 o valor de sete tipos de selo de fiscalização digital. Esse é o valor de cada selo abrangido pela norma, e não o preço total de uma escritura, certidão ou outro serviço.

Por que o valor pode variar?

Para os selos comprados antecipadamente, o que define o valor é a data em que o cartório adquiriu o selo. Conforme orientação da ANOREG/PA, os selos em estoque são usados em ordem cronológica.

  • Compra anterior a 1º/11/2026: o usuário paga pelo selo o mesmo valor que o cartório pagou. Por exemplo, um selo adquirido por R$ 0,85 continua a custar R$ 0,85, mesmo se usado em novembro. A regra também vale para os selos de valores diferenciados do Tabelionato de Notas.
  • Compra a partir de 1º/11/2026: cada selo dos tipos pagos indicados abaixo tem valor de R$ 2,00.

Quais selos passam a custar R$ 2,00?

São sete tipos: autenticação, certidão, escritura pública, geral, postecipação, procuração pública e reconhecimento de firma.

Quais selos continuam gratuitos?

Permanecem gratuitos os selos das primeiras e segundas vias de certidões de nascimento e de óbito, além da categoria “Selo Digital Gratuito”. Essa regra se refere à gratuidade do selo.

Regra específica para os selos de Protesto

No Protesto, há selos cujo valor é informado só na segunda etapa da prestação de contas. Para esses selos postecipados, a ANOREG/PA orienta considerar a data do pagamento, da desistência ou do cancelamento: se ocorrer a partir de 1º/11/2026, o valor informado é R$ 2,00 por selo, mesmo que a primeira etapa tenha ocorrido antes.

O selo geral usado para o próprio cancelamento é separado dos postecipados e segue a regra do valor de aquisição.

Documentos oficiais

O Provimento Conjunto nº 05/2026-GP/CGJ, de 28 de outubro, foi publicado em 3 de novembro de 2026. Entrou em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2026 (art. 4º).