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EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS

Os emolumentos pagos pelos usuários ao cartório são fixados pelo Tribunal de Justiça Estadual do Pará e, com base no índice inflacionário anualmente atualizado pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Emolumentos são valores pagos pelos atos praticados no cartório, tais como registro, averbação, certidão, procuração, escritura, reconhecimento de firma, autenticação etc., e, diferentemente da remuneração dos servidores públicos que vem dos Cofres do Estado brasileiro, os valores recebidos pelo cartório não são integrais do cartorário.

No valor dos emolumentos existe um percentual que é repassado ao Tribunal de Justiça, ao Fundo de Ressarcimento de Atos Gratuitos, ao Município e à União.
Existe uma grande quantidade de atos praticados, gratuitamente, pelos cartórios em benefício da União, dos Estados Federados e outros beneficiários.
Além dos repasses mencionados, no valor dos emolumentos o cartório ainda deve abater todas as suas despesas, tais como: pagamento dos salários dos empregados e demais verbas oriundas da relação empregatícia; aluguel do ponto onde funciona o cartório, bem como aquisição, aluguel e manutenção de máquinas e outros equipamentos.

Também há outras despesas relacionadas a cursos para aperfeiçoamento e atualização dos empregados e do próprio cartorário, bem como aquisição de material de expediente, de limpeza e de alimentação, serviços de limpeza e de segurança do prédio, investimentos e segurança tecnológicos e da informação, além de outras despesas de serviços de contabilidade, engenharia, advocacia etc., e demais despesas correntes de custeio e manutenção diária e mensal para melhor prestação do serviço.

Ainda existem outros atos que são praticados pelos cartórios e que são ressarcidos/custeados pelos próprios cartórios brasileiros sem sair qualquer valor dos Cofres públicos, portanto, não há qualquer custo ao Estado brasileiro por essas despesas adicionais e por quaisquer outras despesas mencionadas acima.

Por fim, no valor de emolumentos constante no portal da transparência, ainda tem a incidência do imposto de renda sobre o salário líquido do cartorário.
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