(93) 3522-1987 (93) 98811-0076 (93) 98131-6443 (93) 98801-0051

DIREITO REGISTRAL E REGISTRO DE IMÓVEIS

O Direito Registral é um ramo do Direito Público e instrumental ao Direito Privado. Quanto à forma, adota-se um regime jurídico administrativo especial, devido às peculiaridades do sistema adotado pela Lei de Registros Públicos – LRP. Quanto à substância, concentra-se em regime jurídico privado de atos ou fatos jurídicos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos reais. No Registro de Imóveis tem-se por objetivo o registro e averbação de títulos, de atos ou de fatos inter vivos ou mortis causa, sejam constitutivos, declaratórios, translativos ou extintivos de direitos reais e da propriedade imobiliária, assegurando-lhes validade, eficácia em relação a terceiros e disponibilidade, nos termos da Constituição Federal, do Código Civil brasileiro – CCB, da LRP e do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Pará.

Obs.: Os procedimentos a serem realizados no RGI abrangem os atos previstos na LRP em seu artigo 167, inciso I (para fins de registro) e inciso II (para fins de averbação) no Livro nº 2 – Livro de Registro Geral e artigo 176, bem como do artigo 177 no Livro nº 3 – Auxiliar, e ao Código de Normas do Estado do Pará, em seu artigo 756 e seguintes, além das demais leis especiais e específicas, no âmbito da legislação federal e estadual.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – CHECK LIST

A relação de documentos exigidos abaixo para os atos de abertura de matrícula, de registro e de averbação é apenas exemplificativa – numerus apertus –, portanto, não é definitiva, exaustiva ou taxativa – numerus clausus –, pois outros documentos poderão ser exigidos à completa análise da documentação.

Download da relação de documentos

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